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OUTROS BENEFÍCIOS

Além das aposentadorias, o Direito Previdenciário abrange um leque diversificado de benefícios que têm como objetivo proteger o segurado e sua família em diferentes circunstâncias. Esses benefícios, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representam uma importante rede de proteção social, oferecendo suporte financeiro e amparo em momentos de dificuldades ou imprevistos.

O sistema previdenciário busca garantir a segurança econômica do cidadão ao longo da vida, prevendo situações específicas como doenças, acidentes, maternidade, invalidez, entre outras. Esses benefícios são fundamentais para proporcionar bem-estar aos segurados e suas famílias, assegurando-lhes uma renda quando mais necessitam.

Aposentadoria do Trabalhador Rural

Para ter direito à Aposentadoria do Trabalhador Rural, é necessário cumprir alguns requisitos específicos. O trabalhador deve comprovar o exercício de atividade rural por um período mínimo, chamado de carência, que é de 180 meses (15 anos) de trabalho rural. Além disso, é necessário que o trabalhador esteja exercendo a atividade rural no momento da solicitação do benefício.

Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade é destinada aos trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima e realizem 15 anos de contribuição. Temos regras antes e depois da Reforma da Previdência, mas atualmente, a idade exigida é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é concedida aos trabalhadores que atuam em atividades que expõem a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos ou radiação. Esses segurados têm direito à aposentadoria com menor tempo de contribuição, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposição. Com a Reforma da Previdência, além do tempo mínimo de contribuição, também exige idade mínima ou pontos.

Aposentadoria Tempo de Contribuição

Para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição são várias regras, considerando o direito adquirido e mais quatro regras após a Reforma da Previdência, mas no mínimo é necessário completar 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) além de pedágios, idade mínima ou pontos, dependendo da regra.

Aposentadoria de Professor

Os professores têm regras diferenciadas de aposentadoria, com redução de idade e tempo de contribuição. Podem se aposentar mais cedo em virtude das atividades exercidas na educação.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada a segurados com deficiência, sendo necessário comprovar ser portador de deficiência e o tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o tipo e grau de deficiência. Também possuem redução na idade para aposentar.

Cada modalidade de aposentadoria possui seus requisitos específicos, e é importante contar com a assessoria de um advogado previdenciário para entender quais são os seus direitos e buscar a concessão do benefício de forma correta e justa. A equipe de especialistas da GLDS Advogados está preparada para auxiliá-lo(a) em todas as questões relacionadas ao Direito Previdenciário, garantindo a proteção do seu futuro e de sua família. Conte conosco para cuidar dos seus interesses e assegurar o melhor para você.

Dúvidas Frequentes

Infelizmente, não. A Aposentadoria por Idade requer que o segurado tenha atingido a idade mínima para fazer o pedido.

Para comprovar o trabalho em condições especiais, serão necessários documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e comprovantes de vínculos empregatícios.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência requer que o segurado comprove a deficiência e passe por perícia médica, conforme os critérios estabelecidos pelo INSS.

Apenas os professores que exerceram exclusivamente funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Para os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos também pode ser possível a concessão.

Sim, tudo mudou com a Reforma da Previdência, mas você pode ter direito adquirido as regras antigas, que podem ser mais vantajosas, ou até mesmo escolher entre as novas regras de transição.  Nossos advogados especialistas em direito previdenciário podem auxiliar a escolher as melhores regras através de um planejamento previdenciário.