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PROTEÇÃO EM MOMENTOS DESAFIADORES

O benefício por incapacidade é uma importante proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que enfrentam dificuldades temporárias ou permanentes para exercerem suas atividades laborais, devido a problemas de saúde ou acidentes.

Existem dois tipos principais de benefício por incapacidade:

Auxílio doença: Apoio Temporário

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para a concessão desse benefício, é necessário cumprir o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições ao INSS, e apresentar atestados médicos que comprovem a incapacidade laboral. Essa modalidade de benefício é essencial para amparar trabalhadores que enfrentam problemas de saúde que os impedem temporariamente de exercerem suas atividades profissionais. O acompanhamento médico adequado é fundamental para a obtenção do Auxílio-Doença e para garantir o retorno do segurado ao trabalho assim que estiver recuperado.

Aposentadoria por invalidez: Amparo em Casos Graves

A Aposentadoria por Invalidez é outra importante modalidade de benefício por incapacidade, destinada aos segurados que apresentam uma incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outras atividades. Assim como acontece com o Auxílio-Doença, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a invalidez. A Aposentadoria por Invalidez é destinada a amparar segurados em casos mais graves e permanentes de incapacidade, garantindo uma fonte de renda vitalícia para aqueles que não têm condições de retornar ao trabalho em função de suas condições de saúde.

A Importância da Assistência Especializada

Para solicitar o benefício por incapacidade, é fundamental contar com uma assessoria especializada, como a oferecida pela GLDS Advogados, para garantir que todos os requisitos e documentos sejam apresentados corretamente. Um advogado previdenciário pode auxiliar o segurado nesse processo, assegurando seus direitos e buscando agilidade na concessão do benefício. Além disso, em casos em que o benefício é negado ou suspenso, um advogado especializado pode apresentar recursos e buscar a revisão da decisão, garantindo que o segurado receba o amparo necessário em momentos de incapacidade laboral.

O benefício por incapacidade, seja na forma do Auxílio-Doença ou da Aposentadoria por Invalidez, é uma importante garantia para trabalhadores que enfrentam momentos desafiadores devido a problemas de saúde ou acidentes. A GLDS Advogados está preparada para ajudá-lo(a) em todas as etapas do processo de solicitação do benefício por incapacidade, proporcionando um atendimento especializado e comprometido com a defesa dos direitos previdenciários de nossos clientes. Não hesite em buscar o suporte de nossa equipe para garantir o amparo e a proteção necessários em situações de incapacidade laboral. Estamos aqui para cuidar de você em momentos tão significativos e delicados de sua vida.

Dúvidas Frequentes

Para solicitar o Auxílio-Doença, é necessário ter qualidade de segurado no INSS, cumprir o período de carência exigido e apresentar atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Para obter a Aposentadoria por Invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, onde será avaliada a incapacidade total e permanente para o trabalho. É fundamental apresentar exames médicos e laudos que atestem a gravidade da condição de saúde.

Caso o benefício por incapacidade seja negado, é possível ingressar com ação judicial contra o INSS para uma nova avaliação médica, mas antes disto, é necessário traçar a estratégia certa e formular quesitos ao médico perito. Além disso, é recomendado buscar a assessoria de um advogado previdenciário especializado, que poderá analisar o caso e adotar as medidas necessárias para buscar a concessão do benefício.

Sim, é importante ficar atento ao prazo para solicitar o benefício por incapacidade. No caso do Auxílio-Doença, o pedido deve ser feito até 30 dias após o afastamento do trabalho. Já para a Aposentadoria por Invalidez, não há um prazo determinado, mas é recomendado solicitar o benefício o mais rápido possível após a constatação da incapacidade.

No caso do Auxílio-Doença, é permitido realizar atividades remuneradas durante o período em que o benefício estiver sendo pago, desde que não seja a mesma atividade que causou a incapacidade. Já na Aposentadoria por Invalidez, o segurado não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob pena de perder o direito ao benefício.