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Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em 2023: Ainda é possível?

A resposta para essa pergunta é simples: SIM! Embora muitos não saibam, a aposentadoria por tempo de contribuição não foi extinta, pelo menos não totalmente.

Com a última Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, tivemos, teoricamente, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, vez que agora um dos requisitos necessário para conseguir a tão sonhada aposentadoria é a idade!

A aposentadoria por tempo de contribuição tradicional, que não exigia idade mínima, foi, de fato, extinta pela reforma da previdência de 2019. Para se aposentar por tempo de contribuição em 2023, é necessário cumprir uma das regras de transição, mas quais são essas regras?

É sobre isto que vamos falar abaixo. Confira as possíveis regras de transição:

Regra de idade progressiva

A regra de idade progressiva é a mais simples. Isto porque, para se aposentar por essa regra, é necessário apenas atingir a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.

  • Idade mínima para os homens: 63 anos em 2023, e aumenta 1 ano a cada ano até atingir 65 anos em 2028.
  • Idade mínima para as mulheres: 58 anos em 2023, e aumenta 1 ano a cada ano até atingir 62 anos em 2033.
  • Tempo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Regra da pontuação

A regra da pontuação é mais complexa. Para se aposentar por essa regra, é necessário atingir a pontuação exigida. A pontuação é calculada somando-se a idade com o tempo de contribuição.

  • Pontuação para os homens: 100 pontos em 2023, e aumenta 1 ponto a cada ano até atingir 105 pontos em 2028.
  • Pontuação para as mulheres: 90 pontos em 2023, e aumenta 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos em 2033.

Agora, vamos a um exemplo prático para que possa ficar clara a regra acima citada:

José tem 62 anos de idade e 35 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma da previdência. Ele já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição na regra anterior.

Para se aposentar por meio da regra de pontos, José precisa atingir a pontuação mínima de 100 pontos, que é calculada somando-se a idade com o tempo de contribuição.

Em 2023, José tem 64 anos de idade e 36 anos de contribuição, totalizando 100 pontos.

Portanto, José já pode se aposentar por tempo de contribuição por meio da regra de pontos.

Regra de pedágio 50%

A regra de pedágio é a mais vantajosa para os segurados que estavam a poucos anos de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, porque para se aposentar por essa regra, é necessário cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na regra anterior.

  • Tempo de contribuição: 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.
  • Pedágio: 50% do tempo que faltava para se aposentar na regra anterior.

Assim sendo, vejamos o exemplo a seguir:

Maria tem 55 anos de idade e 25 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma da previdência. Ela precisava de mais 10 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição na regra anterior.

Para se aposentar por meio da regra de pedágio de 50%, Maria precisa cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na regra anterior, ou seja, 5 anos de pedágio.

Além disso, ela precisa cumprir os requisitos mínimos de 30 anos de contribuição para as mulheres.

Portanto, Maria precisa contribuir por mais 5 anos, além dos 25 anos que já tem. No total, ela precisa contribuir por 30 anos.

Com base nesse exemplo, Maria poderá se aposentar por tempo de contribuição por meio da regra de pedágio de 50% em 2028, aos 63 anos de idade.

Regra de pedágio 100%

A regra de 100% também é uma das regras de transição da reforma da previdência de 2019. Ela é uma possível opção para os segurados que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição na regra anterior, em 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma.

Para se aposentar por essa regra, é necessário ter 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Veja o exemplo a seguir:

Maria, uma engenheira de 55 anos, começou a trabalhar com 25 anos de idade. Ela sempre contribuiu para o INSS e, em 13 de novembro de 2019, data da aprovação da reforma da previdência, tinha 30 anos de contribuição.

Maria já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição na regra anterior, que exigia 30 anos de contribuição para as mulheres. Para se aposentar por meio da regra de 100%, ela precisaria apenas cumprir a idade mínima de 62 anos.

Maria completou 62 anos em 2023 e, portanto, pode se aposentar por tempo de contribuição por meio da regra de 100%.

A regra de 100%, portanto, é uma opção interessante para os segurados que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição na regra anterior. No entanto, é importante lembrar que ela exige a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aqui estão alguns pontos importantes sobre a regra de 100%:

  • É uma opção para os segurados que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição na regra anterior.
  • Requer o cumprimento de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
  • É uma opção interessante para os segurados que já tinham cumprido todos os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição na regra anterior.

Aqui está um resumo das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

Como já deu pra perceber, é possível que a mesma pessoa se enquadra em várias regras de transição, e portanto, em todos os casos, é muito importante consultar um advogado previdenciário para saber qual é a mais benéfica.

Qual a melhor regra para você?

A melhor regra para você vai depender do seu tempo de contribuição e da sua idade. Assim, se você está perto de atingir a idade mínima exigida, a regra de idade progressiva pode ser a melhor opção. Agora, se você ainda está longe da idade mínima, a regra da pontuação pode ser a melhor opção. E, por fim, se você estava a poucos anos de se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, a regra de pedágio pode ser a melhor opção.

De todas as formas o melhor caminho é sempre consultar um advogado previdenciário.

É importante consultar um advogado previdenciário para saber qual a melhor regra para você! Um advogado pode analisar o seu caso específico e ajudá-lo a escolher a melhor opção para sua aposentadoria.

Conclusão

Você ainda pode se aposentar por tempo de contribuição em 2023, mas tem que cumprir regras de transição. É importante consultar um advogado previdenciário para saber qual a melhor opção para você.

Espero que isso ajude!

Um abraço!